Apesar de ainda estarmos há mais de um ano das eleições municipais que ocorrerão no dia 04 de outubro de 2020, as cidades de todo o país já travam verdadeiras disputas pelas vagas de Vereadores e Prefeitos dos próximos quatro anos.
Neste cenário, um dos temas mais discutidos entre dirigentes partidários, militantes e pré-candidatos é a campanha antecipada e a pré-campanha, institutos muitas vezes confundidos até pelos políticos mais experientes.
Antes de tratar do tema, cabe-nos conceituar o que é campanha antecipada e o que é pré-campanha. Com o advento da Lei 13.165/15 que alterou o Art. 36-A da Lei 9.504/97 que estabelece normas para as eleições, tivemos mudanças significativas em ambos os conceitos.
A campanha eleitoral - antes 90 dias e atualmente 45 dias - propriamente dita, é o período legal para a apresentação de propostas para a população em busca de votos. A pré-campanha é todo o período anterior a campanha eleitoral, recentemente flexibilizado pela legislação e jurisprudência eleitoral. A campanha antecipada nunca teve seu conceito fixado pela legislação, mas tem como entendimento base a conduta ilícita para captação de votos antes do período eleitoral legal.
Deste modo, em conjunto à leitura do art. 36-A, fica claro a distinção entre a pré-campanha e a campanha antecipada. "Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”, em outras palavras, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato não configuram propaganda antecipada, desde que não envolva pedido explícito de votos.
Entendemos ser correto a flexibilização da pré-campanha, desde que com respeito no uso dos poderes políticos, econômicos e de publicidade. Nada mais é do que a prevalência à liberdade de expressão prestigiando-se a antecipação dos debates políticos, salutar para a democracia e na construção da opinião popular.
Outrossim, a flexibilização da pré-campanha é uma forma de oportunizar aos não detentores de mandato eletivo participarem mais ativamente ao debate político, visto que estes não possuem a máquina pública ao seu favor.
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Victor Quilici
advogado
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