O Projeto de Lei Nº 106, de 25 de Setembro de 2019 da Vereadora Débora Regis propõe que os atendimentos médicos sejam agendados por telefone para pacientes idosos e para os portadores de deficiências já cadastrados nas unidades de saúde.
Cada vez mais, os idosos e as pessoas portadoras de deficiência tem recebido corretamente atendimento prioritário na maioria dos locais de atendimento ao público, seja de forma voluntária, seja por força da lei. Podemos considerar que os atendimentos na área da saúde são os mais procurados em nosso município, sobretudo em nossa cidade, que vem se destacando como um dos melhores serviços de saúde pública.
Propomos com este projeto de lei, que o agendamento por telefone possa ser feito pelo menos, de imediato, para os idosos e para os portadores de deficiências já cadastrados nas unidades de saúde. O atendimento preferencial que ora se propõe deverá ser realizado na própria unidade de saúde onde o paciente fez o cadastro anteriormente, podendo então agendar por telefone as próximas consultas, indicando sua carteira de identidade ou cartão do Sistemas Único de Saúde (SUS), para fins do atendimento sem a espera em filas.
Esse atendimento preferencial contempla uma ampla legislação, somando-se inclusive ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determinam especificamente que o idoso e a pessoa com Deficiência tenham atendimento preferencial no SUS. A Lei Federal nº10.048/00, determina a prioridade de atendimento às pessoas que especifica, entre as quais aquelas com idade igual ou superior a 60 anos e as portadoras de deficiência.
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